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Despacho 14692/2002, de 28 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 692/2002 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Maio de 2002 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), na redacção que lhe foi dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delibera:

1) Fixar, com efeitos reportados a 1 de Maio de 2002, o quadro de pessoal do Grupo Parlamentar nos termos do mapa anexo;

2) Revogar os despachos n.os 1/IX e 2/IX, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Abril de 2002, com efeitos reportados a 1 de Maio de 2002;

3) O despacho 2/IX referido no número anterior mantém-se em vigor, no que respeita a António Manuel Chambel Silva Carriço, Artur Vasco Vieira da Silva, Fernando Vieira da Cruz, Joaquim António Neutel Neves, Maria Emília Monteiro Pereira Sacadura e Paula Alexandra Alves Faceira Teixeira Fonseca Cardoso, até 31 de Maio de 2002, data em que cessam funções.

6 de Junho de 2002. - A Directora de Serviços, por delegação da Secretária-Geral, Teresa Fernandes.

ANEXO

Quadro de pessoal do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

(em vigor a partir de 1 de Maio de 2002)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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