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Aviso 5825/2002, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5825/2002 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos do previsto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e de acordo com o despacho do presidente da Câmara, datado de 11 de Abril de 2002, ratificado pela Assembleia Municipal em sessão realizada a 30 de Abril de 2002, o qual decidiu a atribuição de mérito excepcional a Maria de Fátima Carneiro Gonçalves, funcionária desta Câmara Municipal, com a categoria de chefe de secção, do grupo de pessoal administrativo, se publica de forma sucinta os motivos da sua atribuição: "... a referida funcionária tem demonstrado, ao longo dos anos de serviço, um elevado espírito organizativo, construtivo, de colaboração, de lealdade e de zelo, o que tem contribuído para que a Divisão Administrativa, em especial, e todos os serviços, em geral, tenham merecido o maior respeito daqueles que neles trabalham e, principalmente, de todos os munícipes. Possuidora de um notável sentido de responsabilidade, de extrema dedicação e empenho e de grande consciência profissional, imprime aos nossos serviços um grande dinamismo, lutando sempre pela melhoria prática, com qualidade e simplicidade, de todos e cada um dos serviços dela dependentes...". Em consequência deste mérito excepcional, a funcionária acima identificada transitou para o escalão seguinte ao qual está posicionada, no dia 1 de Maio de 2002.

17 de Maio de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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