Aviso 5818/2002 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 10 de Abril de 2002, deliberou, por unanimidade, atribuir menção de mérito excepcional ao canalizador, operário qualificado, Manuel da Costa Santos Ribeiro, permitindo, assim, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção na carreira.
Para efeitos do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:
Considerou a Câmara Municipal, por proposta do presidente, que o canalizador, operário qualificado, Manuel da Costa Santos Ribeiro, vem revelando ser um funcionário com elevado sentido de responsabilidade, zeloso e assíduo, que, para além de executar as suas normais tarefas com competência, coordena também a brigada das águas e saneamento;
Considerou que tais condições se aliam à óptima qualidade na execução do trabalho prestado, e mesmo na distribuição de tarefas pelos funcionários sob a sua orientação.
Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal de São Pedro do Sul em sua sessão ordinária de 26 de Abril de 2002.
9 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.