de 27 de Maio
Tornando-se necessário criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social um lugar de assessor (letra B), de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, um lugar de assessor (letra B).
2.º O lugar ora criado, nos termos do número anterior, será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 18 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.
- Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.