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Despacho 22300/2006, de 3 de Novembro

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Sumário

Reconhece o interesse público da beneficiação do caminho florestal da Serra do Pereiro, no concelho de Oliveira de Azeméis, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 22 300/2006

A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis pretende proceder à beneficiação do caminho florestal da Serra do Pereiro, no concelho de Oliveira de Azeméis, utilizando para o efeito cerca de 18 014,53 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/96, de 18 de Setembro.

Considerando a justificação da beneficiação desta infra-estrutura apresentada pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;

Considerando que a área a intervencionar é classificada nos termos do Regulamento do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis como "espaço florestal";

Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:

No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:

Determina-se que nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, é reconhecido o interesse público da beneficiação do caminho florestal da Serra do Pereiro, no concelho de Oliveira de Azeméis.

17 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/03/plain-202992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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