Despacho 22 300/2006
A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis pretende proceder à beneficiação do caminho florestal da Serra do Pereiro, no concelho de Oliveira de Azeméis, utilizando para o efeito cerca de 18 014,53 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/96, de 18 de Setembro.
Considerando a justificação da beneficiação desta infra-estrutura apresentada pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;
Considerando que a área a intervencionar é classificada nos termos do Regulamento do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis como "espaço florestal";
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:
Determina-se que nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, é reconhecido o interesse público da beneficiação do caminho florestal da Serra do Pereiro, no concelho de Oliveira de Azeméis.
17 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.