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Portaria 1170/2006, de 2 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão (processo n.º 1258-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1170/2006

de 2 de Novembro

Pela Portaria 722-U/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1403/95, 947/97, 1079/2002 e 757/2005, respectivamente de 23 de Novembro, de 12 de Setembro, e de 22 e de 31 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Orca a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (processo 1258-DGRF), situada no município do Fundão.

A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 346 ha, e a desanexação de outros, com a área de 50 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (processo 1258-DGRF) vários prédios rústicos, com a área de 346 ha, e desanexados outros, com a área de 50 ha, todos eles sitos na freguesia de Orca, município do Fundão, ficando a mesma com a área total de 1486 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/02/plain-202937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Orca, município do Fundão e concessiona, pelo período de 10 anos, a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e Outras (processo nº 1258-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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