Despacho 14 423/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 5326/2001, do conselho administrativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2001, delego e subdelego no subdirector-geral licenciado Fernando Simões Bento as competências próprias e as que me foram delegadas a seguir indicadas:
1 - De gestão geral:
1.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
1.2 - Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento;
1.3 - Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras.
2 - Da gestão de recursos humanos:
2.1 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licença sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;
2.2 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.3 - Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença;
2.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
2.5 - Praticar os actos constantes dos n.os 41 e 45 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão.
3 - Da gestão e realização de despesas:
3.1 - Acompanhar a execução do orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;
3.2 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo essas alterações servir de fundamento a pedido de reforço do orçamento;
3.3 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento até ao limite de um duodécimo;
3.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas;
3.5 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites fixados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para o cargo de director-geral;
3.6 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estes sejam da competência do membro do Governo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de Junho de 2002. - O Director-Geral, Domingos Garrido Serra.