Neste contexto, importa sublinhar a importância das missões humanitárias e de paz em que Portugal não pode deixar de se empenhar, na medida das suas reais possibilidades e interesses, nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 Dezembro.
A escalada das hostilidades no Líbano e em Israel levou o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) a reunir e aprovar uma resolução apelando ao fim das hostilidades.
A Resolução 1701/2006, aprovada por unanimidade pelo CSNU, em 11 Agosto de 2006, prevê o reforço da Força Internacional da ONU no Líbano - UNIFIL -, que actuará em conjunto com o Exército libanês para o controlo da cessação de todos os actos hostis, e, em paralelo, supervisionará a retirada das forças de defesa israelitas.
Portugal, como membro da ONU, comprometeu-se a contribuir para o reforço da UNIFIL, por deliberação de 30 de Agosto de 2006 do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa no reforço da UNIFIL, a aprontar e empregar uma missão militar, constituída por uma companhia de engenharia do Exército e por pessoal que integrará o Estado-Maior do Quartel-General da UNIFIL.
2.º A missão decorrerá até 31 de Agosto de 2007, automaticamente prorrogável de acordo com o mandato atribuído à UNIFIL pelo CSNU.
3.º De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, aqueles militares desempenham funções em país de classe C.
4.º Os custos da missão serão suportados nos termos a definir por resolução do Conselho de Ministros.
12 de Outubro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.