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Despacho 14298/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 298/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que me foram delegados pelo despacho 11 087/2001, de 25 de Maio, delego ou subdelego na directora da Unidade de Acção Social, licenciada Maria Fernanda Rodrigues de Carvalho e Guerra, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - O plano de férias do pessoal sob sua dependência, as respectivas alterações bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;

1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.4 - Pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;

1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Mobilidade do pessoal dentro da respectiva unidade;

1.9 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.10 - A aquisição de títulos de transporte;

1.11 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento.

2 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e até ao montante de Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.1 - Autorizar a nacionais deslocados em Portugal em situação de carência a atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem:

2.1.1 - O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e em centros de acolhimento temporário;

2.1.2 - O fornecimento de alimentação, bem como título de transporte em casos devidamente justificados;

2.2 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 500 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados, refugiados e outras situações que se possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões de regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional;

2.3 - Autorizar o pagamento das facturas de alojadores relativas aos beneficiários cujo apoio já tenha sido autorizado;

2.4 - Autorizar a concessão de subsídios para a acção comunitária, colónias de férias e ATL até Euro 500;

2.5 - Autorizar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas bem como anular ou reduzir os mesmos montantes com base em motivos sociais justificados, com observância dos normativos aplicáveis;

2.6 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

2.7 - Autorizar o licenciamento provisório para o exercício de amas de acordo com a legislação em vigor;

2.8 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;

2.9 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

2.10 - Praticar actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

2.11 - Autorizar a selecção dos candidatos a adoptantes com base no estudo e análise das situações;

2.12 - Requerer junto dos tribunais os processos de confiança judicial, com vista a futura adopção;

2.13 - Assinar todos os ofícios dirigidos ao tribunal em resposta às diferentes solicitações apresentadas pelos mesmos;

2.14 - Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo Social Europeu até Euro 1000 por acto;

2.15 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes dos protocolos celebrados no âmbito dos projectos do Programa de Luta contra a Pobreza e de projectos no âmbito de outros projectos nacionais;

2.16 - Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao limite de Euro 1000;

2.17 - Promover as acções necessárias à celebração e eventuais alterações de acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social;

2.18 - Promover o acompanhamento e cumprimento dos acordos de cooperação;

2.19 - Autorizar o pagamento de subsídios às instituições particulares de solidariedade social decorrentes de acordos de cooperação;

2.20 - Autorizar e assinar as certidões e declarações relativas às instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos lucrativos;

2.21 - Decidir sobre a confiança administrativa da entrega de menor a candidato à adopção ou continuação da permanência a seu cargo;

2.22 - Decidir sobre as candidaturas relativas a processos de adopção;

2.23 - Aceitar os pedidos de licenciamento, promover a organização dos respectivos processos técnico-administrativos e o acompanhamento do funcionamento de estabelecimentos lucrativos;

2.24 - Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RMG e aos restantes membros dos seus agregados familiares no âmbito do programa de inserção até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e até ao montante de Euro 750, mensais durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular.

3 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos.

4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico com excepção das previstas no número anterior.

5 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 17 de Setembro de 2001.

23 de Abril de 2002. - A Directora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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