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Despacho 14297/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 297/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que me foram delegados pelo despacho 11 087/2001, de 25 de Maio, delego ou subdelego no director da Unidade de Administração, licenciado João Manuel Ribeiro dos Santos Marnoto, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - O plano de férias do pessoal sob sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;

1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.4 - Pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;

1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Mobilidade do pessoal dentro da respectiva Unidade;

1.9 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.10 - A aquisição de títulos de transporte;

1.11 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento.

2 - Autorizar:

2.1 - O pagamento de despesas de correio, franquias postais, recovagem e rendas, do fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade, gás e combustível, bem como as provenientes de contratos de assistência, de limpeza e vigilância;

2.2 - A realização e o pagamento de despesas de transporte, reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até Euro 5000;

2.3 - A realização de despesas com obras de conservação e reparação de bens imóveis até Euro 25 000;

2.4 - A constituição das comissões de abertura e análise das propostas nos concursos referidos no número anterior;

2.5 - O pagamento de aquisição de publicações, bem como as despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

2.6 - A realização e o pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até Euro 7500 e Euro 5000, respectivamente;

2.7 - O abate de material de utilização permanente, afecto aos serviços, cujo valor patrimonial não exceda os limites para a aquisição referidos no número anterior;

2.8 - A renovação de qualquer contrato de manutenção ou assistência desde que essa renovação esteja prevista no clausulado do respectivo contrato;

2.9 - Pagamento de despesas cuja realização tenha sido superiormente autorizada;

2.10 - Realização de despesas com locação até ao limite anual de Euro 5000;

2.11 - Actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados.

3 - Homologar a assinatura da recepção provisória e definitiva de obras, cuja despesa não seja superior a Euro 25 000.

4 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos.

5 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico com excepção das previstas no número anterior.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.

7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 17 de Setembro de 2001.

23 de Abril de 2002. - A Directora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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