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Despacho 14296/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 296/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos aprovados pelo mesmo diploma, e dos que me foram delegados pelo despacho 11 087/2001, de 25 de Maio, delego ou subdelego no director do Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados, licenciado João Augusto Ribeiro Belo, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Gabinete:

1.1 - O plano de férias do pessoal sob sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Férias anteriores à provação do plano de férias;

1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.4 - Pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;

1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Mobilidade do pessoal dentro do respectivo Gabinete;

1.9 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.10 - A aquisição de títulos de transporte;

1.11 - O pagamento de despesas de fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento.

2 - Autorizar/decidir no âmbito de cada estabelecimento:

2.1 - Admissões, saídas e transferências de utentes;

2.2 - Montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares de acordo com as normas em vigor e respectiva cobrança;

2.3 - O pagamento de despesas de correio e franquias postais;

2.4 - Despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente e reparações até ao montante de Euro 5000 e de bens duradouros e serviços até Euro 5000, desde que estas despesas não excedam a dotação do orçamento relativamente a cada estabelecimento;

2.5 - Despesas com aquisição de produtos alimentares até Euro 5000;

2.6 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente autorizados;

2.7 - Fixar os preços dos bens produzidos nos estabelecimentos e autorizar a respectiva venda, até ao valor de Euro 250;

2.8 - Conferir os valores de caixa dos estabelecimentos;

2.9 - Autorizar as deslocações em serviço em viaturas afectas ao Gabinete, com observância das normas legais aplicáveis, bem como autorizar a realização de despesas com reparações e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao valor de Euro 1500, com posterior conhecimento à unidade administração;

2.10 - Autorizar a frequência de estágios de alunos das escolas de ensino superior;

2.11 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 2500.

3 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos.

4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico com excepção das previstas no número anterior.

5 - Autorizar a passagem de declarações e certidões aos utentes e encarregados de educação, relativas a situações perante o respectivo estabelecimento.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.

7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 17 de Setembro de 2001.

23 de Abril de 2002. - A Directora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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