Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14293/2002, de 25 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 293/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que me foram delegados pelo despacho 11 087/2001, de 25 de Maio, delego ou subdelego na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciada Maria Alice Sousa Félix Amorim, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - O plano de férias do pessoal sob sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;

1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.4 - Pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;

1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Mobilidade do pessoal dentro da respectiva Unidade;

1.9 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.10 - A aquisição de títulos de transporte;

1.11 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento.

2 - Decidir sobre os processos de atribuição de prestações familiares nos termos da legislação em vigor;

2.1 - Autorizar o pagamento de subsídio de educação especial aos estabelecimentos frequentados por menores que confiram direito à prestação;

2.2 - Decidir sobre os processos de atribuição de subsídio de funeral;

3 - Decidir sobre os processos de atribuição de prestações de doença, incluindo doenças profissionais, maternidade, paternidade e adopção, prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e de assistência a familiares doentes, a deficientes profundos e a doentes crónicos nos termos da legislação em vigor;

3.1 - Analisar as situações de doença directa;

3.2 - Decidir sobre os processos relativos a ausência de domicílio e exercício de actividade profissional dos benenficiários com incapacidade temporária;

3.3 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades temporárias sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

4.1 - Subsídio de desemprego único, com vista à criação do próprio emprego, ao abrigo da legislação em vigor;

4.2 - A atribuição, suspensão e cessação de outras prestações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

5 - Autorizar o pagamento das despesas e meios de transporte para a realização de exames médicos no âmbito do SVI;

5.1 - Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocadas, bem como reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

5.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;

5.3 - Autorizar a realização de exames médicos no domicílio ou em estabelecimento onde o interessado se encontre;

6 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos;

7 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico com excepção das previstas no número anterior;

8 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito da Unidade;

9 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas;

10 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 17 de Setembro de 2001.

23 de Abril de 2002. - A Directora, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2028054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda