Deliberação 992/2002, de 25 de Junho
Deliberação 992/2002. - Ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 326/91, de 31 de Agosto, o conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica delibera que, nas ausências e impedimentos do vogal do conselho de direcção licenciado Rui Manuel Almeida Loureiro Pimenta, o mesmo será substituído pelo presidente do conselho de direcção, licenciado João Manuel Andrade de França Gouveia.
A presente deliberação produz efeitos reportados à data da sua assinatura.
5 de Junho de 2002. - Pelo Conselho de Direcção: João França Gouveia, presidente - Carlos Pais de Almeida, vogal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2028023.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-08-03 -
Decreto-Lei
234/81 -
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.
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1991-08-31 -
Decreto-Lei
326/91 -
Ministério da Saúde
DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 2 A 5, 7, 9, 11, 14 A 16, 19 E 42 DO DECRETO LEI NUMERO 234/81, DE 3 DE AGOSTO, QUE APROVOU OS ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA. REVOGA OS ARTIGOS 8 E 10 DO MESMO DIPLOMA.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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