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Despacho 14238/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 238/2002 (2.ª série). - Na leitura conjugada do artigo 23.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e dos artigos 18.º, n.º 1, 29.º, n.º 1, e 34.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e mediante parecer favorável da comissão de avaliação constituída nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, procede-se à integração dos seguintes funcionários nas carreiras de informática, conforme se discrimina:

(ver documento original)

6 de Junho de 2002. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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