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Despacho 14233/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 233/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de secção Maria da Silva Costa Coelho a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes e correspondência com eles relacionada;

b) Apreciar e despachar requerimentos pedindo licenças e autorizações relativas às actividades contempladas no anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, emissão das mesmas licenças, assinatura e despacho da correspondência relacionada com tais actos;

c) Proceder ao registo e conceder licenciamentos de máquinas automáticas, mecâncias e eléctricas ou electrónicas de diversão.

Nos termos das disposições legias citadas, autorizo a subdelegação das competências previstas nas alíneas a) e c) do presente despacho.

Excluem-se da presente delegação de poderes aqueles a que se reportam os artigos 3.º, n.º 2, e 31.º, n.º 1, do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.

6 de Junho de 2002. - O Governador Civil, Fernando dos Santos Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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