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Despacho 14174/2002, de 25 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 174/2002 (2.ª série). - Considerando que o acréscimo exponencial de correspondência dirigida a esta Direcção-Geral, na sequência da publicação da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro (regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma), provocou a sobrecarga dos serviços, não permitindo assegurar com rigor o devido e atempado encaminhamento dos processos de candidatura de concursos abertos para lugares do quadro da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, remetidos por via postal, prejudicando o correcto desenvolvimento das respectivas operações, anulo os concursos a seguir mencionados:

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 2.ª classe, aberto pelo aviso 3940/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 2002;

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal, aberto pelo aviso 5249/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 2002;

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista, aberto pelo aviso 5250/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 2002.

3 de Junho de 2002. - O Director-Geral, José Augusto V. Oliveira Simões, TGEN PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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