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Aviso 7872/2002, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7872/2002 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 23 de Maio de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis após publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para selecção de quatro técnicos profissionais especialistas principais da área de gestão do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001 de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de secretariado, relações com o exterior, tratamento de dados e estatística.

5 - Vencimento - é o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

7 - Condições de candidatura - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que se encontrem nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - ponderar-se-ão os seguintes factores:

Qualificação e experiência profissionais;

Formação profissional complementar;

Nível de habilitações literárias;

b) Entrevista profissional de selecção - avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada de todos os métodos de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional realizada, com indicação da duração, em horas, de cada curso, estágios ou seminários frequentados;

d) Experiência profissional, com indicação da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria, e na função pública, com especificação clara e objectiva das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso pelo qual o mesmo foi aberto;

f) Classificação de serviço, contendo a sua expressão quantitativa reportada aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, seminários, acções de formação);

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e especial, bem como a respectiva formação profissional;

e) Declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão a concurso.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

9.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Pedro José de Araújo Lago, professor catedrático.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Luís Filipe de Sá Cesariny Calafate, professor auxiliar.

Engenheiro José Rodrigues da Rocha, director dos Serviços Académicos e de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Cristina Coelho Marques, técnica superior de 1.ª classe.

Lúcia dos Anjos Mimoso Fragoso Pires Fragoso, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Maio de 2002. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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