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Despacho 14152/2002, de 24 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 152/2002 (2.ª série). - Considerando que o despacho 1561/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1998, fixou as regras gerais de actualização dos quadros de pessoal não docente das universidades, de acordo com os mecanismos de flexibilização da gestão universitária estabelecidos pelo Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Considerando que o despacho 19 674/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 2001, fixou como número máximo de pessoal não docente padrão aplicavel à Universidade de Lisboa para o ano lectivo de 2000-2001 o valor de 1455;

Considerando que, por sua vez, o despacho 21 579/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Outubro de 2001, fixou como valor máximo de lugares de quadro aplicáveis à Reitoria da Universidade de Lisboa o número de 162:

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e nos n.os 3, 5 e 6 do despacho 1561/98 (2.ª série), determino que:

O quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, aprovado em anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente despacho, de que é parte integrante;

A Reitoria da Universidade de Lisboa, para efeitos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, passa a dispor de um coordenador de projecto.

14 de Maio de 2002. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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