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Aviso 7850/2002, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7850/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso limitado para provimento de um lugar de chefe de serviço de gastrenterologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, torna-se público que, por deliberação da comissão instaladora de 10 de Maio de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de gastrenterologia vago no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1188/95, de 28 de Setembro, alterada pela Portaria 1032/97, de 1 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento do lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 52 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março.

3.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 53 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março.

4 - Local de trabalho - Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão, ou noutras instituições com as quais este Centro Hospitalar tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, dentro dos princípios de interdisciplinaridade e de complementaridade hospitalar.

4.1 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, de 2 de Agosto.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - O prazo para entrega das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar Cova da Beira, Covilhã, a entregar directamente na Divisão de Pessoal, sita na Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no número anterior (5.1).

5.3 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de gastrenterologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento de suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Curriculum vitae (sete exemplares).

6.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos sejam vinculados.

6.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura referida no n.º 5.1 do presente aviso.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso, constará de prova pública de discussão do currículo, conforme os n.os 58 e 59 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos na secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, no placar da Divisão de Pessoal deste Centro Hospitalar, notificando-se os candidatos desse facto através da carta registada, com aviso de recepção.

8.1 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Diniz da Silva Freitas, chefe de serviço de gastrenterologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Ribeiro Marques de Freitas, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital de São Bernardo Setúbal.

Dr. Hermano José Gouveia, chefe de serviço de gastrenterologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, Coimbra.

Dr. Manuel Júlio Barbosa Silva, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital Distrital de Lamego, Lamego.

Dr. Fernando Arruda Soares, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais suplentes:

Dr. Venâncio António Ribeiro chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital Distrital de Mirandela, Mirandela.

Dr. José Cotter, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

17 de Maio de 2002. - O Presidente da Comissão Instaladora, João José Casteleiro Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-28 - Portaria 1188/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ, APROVADO PELA PORTARIA 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 53/82, DE 13 DE JANEIRO, 1235/82 E 1312/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 538/83, DE 7 DE MAIO, 5/87, DE 2 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 542/90, DE 12 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 1225/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-01 - Portaria 1032/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria nº 1188/95, de 28 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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