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Aviso 7847-A/2002, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7847-A/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho do Ministro da Economia n.º 24/2002, de 6 de Junho, que declarou a utilidade pública da expropriação das parcelas para a construção das infra-estruturas da central para o aproveitamento hidroeléctrico de Águas Frias, no lugar da Ribeira de Águas Frias:

"Despacho 24/2002. - A Hidrocentrais de Lafões, S. A., com sede na Calçada do Marquês de Abrantes, 45, 2.º, esquerdo, em Lisboa, requereu ao Ministro da Economia, na qualidade de produtor independente ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Maio, a expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho, sitas na freguesia de Sul e Vila Maior, concelho de São Pedro do Sul.

A expropriação destas parcelas tem por finalidade a construção das infra-estruturas da central para o aproveitamento hidroeléctrico de Águas Frias, na Ribeira de Águas Frias, nos termos constantes do respectivo processo de licenciamento efectuado pela Direcção-Geral da Energia.

A requerente alega e comprova no processo que não foi possível adquirir as parcelas em causa por via do direito privado, embora tendo desenvolvido todos os esforços nesse sentido.

Nestes termos:

Considerando que o pedido se encontra instruído de acordo com os termos estabelecidos no Código das Expropriações, conforme processo arquivado na Direcção-Geral da Energia;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Maio:

Declaro, atribuindo-lhe carácter de urgência, nos termos dos artigo 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, a utilidade pública das parcelas de terreno constantes do mapa em anexo a este despacho, que dele fica a fazer parte integrante, conferindo à expropriante Hidrocentrais de Lafões, S. A., a sua imediata posse administrativa.

6 de Junho de 2002. - Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia."

2 - Nos termos do mesmo despacho, publica-se em anexo o mapa das parcelas a expropriar, com a identificação dos respectivos proprietários.

20 de Junho de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.

Mapa de expropriações

Aproveitamento hidroeléctrico de Águas Frias, concelho de São Pedro do Sul

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 189/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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