de 25 de Outubro
Pela Portaria 724/2000, de 6 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2006 a zona de caça associativa de Covelães (processo 1644-DGRF), situada no município de Montalegre, com a área de 744 ha e não 700 ha, como é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caça de Mourela.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis e com efeitos a partir de 17 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Covelães (processo 1644-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelães, município de Montalegre, com a área de 744 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelães, município de Montalegre, com a área de 577 ha.
3.º A zona de caça associativa de Covelães, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1321 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total da zona de caça.
5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 4 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.
(ver documento original)