Portaria 403/81, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 115/1981, Série I de 1981-05-20.
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Data:
1981-05-20
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Altera a Portaria n.º 364/80, de 2 de Julho, que cria cartões especiais de identificação para uso pessoal do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.
Portaria 403/81
de 20 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição e dos artigos 20.º e 21.º do
Decreto-Lei 426/72, de 31 de Outubro, o seguinte:
O n.º 3.º da Portaria 364/80, de 2 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
O fundo dos cartões será de cor branca, tendo impresso a verde-claro a designação «Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos». Terá na frente uma barra oblíqua, que irá do canto superior esquerdo ao canto inferior direito, contendo as cores da bandeira nacional, com a largura de 10 mm, e no verso, no canto inferior esquerdo, a indicação de que o modelo foi aprovado pela presente portaria.
Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/20/plain-202757.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202757.dre.pdf .
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