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Portaria 403/81, de 20 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 364/80, de 2 de Julho, que cria cartões especiais de identificação para uso pessoal do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Texto do documento

Portaria 403/81

de 20 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição e dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 426/72, de 31 de Outubro, o seguinte:

O n.º 3.º da Portaria 364/80, de 2 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

O fundo dos cartões será de cor branca, tendo impresso a verde-claro a designação «Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos». Terá na frente uma barra oblíqua, que irá do canto superior esquerdo ao canto inferior direito, contendo as cores da bandeira nacional, com a largura de 10 mm, e no verso, no canto inferior esquerdo, a indicação de que o modelo foi aprovado pela presente portaria.

Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/20/plain-202757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-31 - Decreto-Lei 426/72 - Ministério da Economia

    Define as atribuições e a estrutura do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-02 - Portaria 364/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Cria cartões especiais de identificação para uso do pessoal do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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