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Portaria 402/81, de 20 de Maio

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento com 1 lugar de segundo-oficial.

Texto do documento

Portaria 402/81

de 20 de Maio

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento)

O quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 8 de Maio de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto Heleno do Nascimento Regueira, Secretário de Estado do Planeamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/20/plain-202756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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