de 20 de Maio
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento)
O quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 8 de Maio de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto Heleno do Nascimento Regueira, Secretário de Estado do Planeamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)