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Portaria 398/81, de 19 de Maio

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Função Pública 1 lugar de assessor, letra B

Texto do documento

Portaria 398/81

de 19 de Maio

Atendendo a que a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa extingue o lugar de director-geral da Função Pública;

Considerando que ao actual titular do cargo foi atribuído o direito à transição para a categoria de assessor, letra B, mediante despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 17 de Julho de 1979, emitido nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do mesmo decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, constante do Decreto Regulamentar 79/79, de 31 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da lei orgânica do Ministério da Reforma Administrativa.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 6 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/19/plain-202741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Reestrutura a Direcção-Geral da Função Pública (DGFP), definindo a sua orgânica e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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