de 19 de Maio
Atendendo a que a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa extingue o lugar de director-geral da Função Pública;Considerando que ao actual titular do cargo foi atribuído o direito à transição para a categoria de assessor, letra B, mediante despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 17 de Julho de 1979, emitido nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do mesmo decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, constante do Decreto Regulamentar 79/79, de 31 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da lei orgânica do Ministério da Reforma Administrativa.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 6 de Maio de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.