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Aviso 5564/2002, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5564/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo, em reunião ordinária de 4 de Abril de 2002, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 184/99, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, atribuir a menção de mérito excepcional a João Luís Leal Cordeiro Mouro, operário qualificado (pedreiro), nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do diploma acima mencionado, para efeitos de redução de tempo de serviço para efeitos de concurso.

Tal deliberação mereceu ratificação da Assembleia de Freguesia na sua sessão de 18 de Abril de 2002, a qual foi aprovada por unanimidade.

Nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do diploma legal acima referido, dá-se conta dos motivos da atribuição do mérito:

O funcionário tem demonstrado relevante desempenho nas funções desempenhadas, rigor, dedicação, zelo, responsabilidade e grande assiduidade.

A presente deliberação produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

7 de Maio de 2002. - A Presidente da Junta, Serafina Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-26 - Decreto-Lei 184/99 - Ministério da Economia

    Estabelece regras relativas à colocação no mercado de adubos e correctivos agrícolas e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 97/63/CE (EUR-Lex) e 98/3/CE (EUR-Lex).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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