Despacho 21 453/2006
A REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., pretende executar a obra de implementação da subestação de Castelo Branco na sua propriedade designada por Barragão, sita na freguesia de Benquerenças, concelho de Castelo Branco, tendo, para o efeito, solicitado o abate de 121 azinheiras, 15 adultas e 106 jovens, que radicam num área de 1,92 ha de povoamento.
Considerando que, pelo despacho 11 294/2006, de 20 de Abril, do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2006, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da subestação de Castelo Branco;
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, inerentes à constituição de um nó fundamental da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) para o efeito da expansão da rede de 220 kV e 150 kV na zona da Beira Baixa, para alimentação da rede regional de alta tensão da EDP Distribuição, e ao reforço da capacidade de escoamento oriunda de fontes renováveis, em especial eólicas, contribuindo, assim, para o cumprimento das metas estabelecidas na directiva das renováveis;
Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), tendo sido emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente a respectiva declaração de impacte ambiental favorável, condicionada ao cumprimento das recomendações e medidas de minimização do plano geral de acompanhamento ambiental da obra e do respectivo plano de monitorização;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que o local adoptado para esta subestação resultou do respectivo estudo de impacte ambiental (EIA);
Considerando, ainda, que a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, projecto de arborização para uma área de 13,33 ha da mesma propriedade, que possui condições edafo-climáticas adequadas:
Assim:
Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.
O abate das azinheiras fica ainda condicionado à aprovação e implementação do projecto de arborização e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.
4 de Outubro de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.