Despacho 21 352/2006
Por deliberação de 5 de Julho de 2006 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no sistema de taxas de rota, a taxa unitária de base de rota para a Croácia foi fixada em Euro 49,17, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2006.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - É alterado para Euro 49,17 o valor da taxa unitária global respeitante à Croácia, constante na tabela do anexo ao despacho 2745/2006 (2.ª série), de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de Fevereiro de 2006, e alterado pelo despacho 9683/2006 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2006, passando aquele a ter a seguinte redacção:
"ANEXO (a que se refere o n.º 1) Taxas unitárias de base aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2006 (ver documento original) (a) ...
(b) ...
(c) ..."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2006.
28 de Setembro de 2006. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.