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Despacho 21352/2006, de 20 de Outubro

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Sumário

Altera para Euro 49,17 o valor da taxa unitária global respeitante à Croácia, constante na tabela do anexo ao despacho n.º 2745/2006 (2.ª série), de 10 de Janeiro, o qual determina as taxas unitárias de base e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2006, de acordo com o EUROCONTROL..

Texto do documento

Despacho 21 352/2006

Por deliberação de 5 de Julho de 2006 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no sistema de taxas de rota, a taxa unitária de base de rota para a Croácia foi fixada em Euro 49,17, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2006.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - É alterado para Euro 49,17 o valor da taxa unitária global respeitante à Croácia, constante na tabela do anexo ao despacho 2745/2006 (2.ª série), de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de Fevereiro de 2006, e alterado pelo despacho 9683/2006 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2006, passando aquele a ter a seguinte redacção:

"ANEXO (a que se refere o n.º 1) Taxas unitárias de base aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2006 (ver documento original) (a) ...

(b) ...

(c) ..."

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2006.

28 de Setembro de 2006. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/20/plain-202689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 461/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Decreto-Lei 118/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza o valor das taxas unitárias de rota e das tarifas transatlânticas cobradas pelo EUROCONTROL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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