de 10 de Setembro
Tendo em vista o disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto Regulamentar 1/78, de 10 de Janeiro;Tendo a Comissão Instaladora da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa declarado existirem condições para a entrada em funcionamento da licenciatura em Filosofia;
Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do Decreto 53/78, de 31 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:
1.º A licenciatura em Filosofia, cujo plano de estudos foi fixado pelo Decreto 53/78, de 31 de Maio, iniciará o seu funcionamento na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa no ano lectivo de 1979-1980.
2.º O plano de estudos é o fixado pelo artigo 3.º do Decreto 53/78, de 31 de Maio, sendo a escolaridade semanal a fixada no anexo I a esta portaria.
3.º A tabela de precedências é a constante do anexo II a esta portaria.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 30 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.
ANEXO I
Curso de Filosofia
Do 1.º ano ao 4.º ano
(ver documento original)
ANEXO II
Curso de Filosofia
(ver documento original)