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Portaria 390/81, de 13 de Maio

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Sumário

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública um lugar de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 390/81

de 13 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, constante do Decreto Regulamentar 79/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/13/plain-202654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto Regulamentar 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Reestrutura a Direcção-Geral da Função Pública (DGFP), definindo a sua orgânica e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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