de 11 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, o seguinte:1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a área de reserva demarcada a favor de Boaventura Guerra Guerreiro.
2.º Atribuir a Boaventura Guerra Guerreiro uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, majorada em 20%, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, integrando os seguintes prédios rústicos:
Monte da Vinha e Vale Caneiras (parte), inscrito no artigo 18-Z da freguesia de S.
Domingos, concelho de Santiago do Cacém (49,7875 ha - 5390 pontos).
Chaminé de Baixo, inscrito no artigo 3-S da freguesia de Vale Santiago, concelho de Odemira (148,3500 ha - 10296 pontos).
Chaminé de Baixo (parte), inscrito no artigo 3-A da freguesia de Colos, concelho de Odemira (128,2250 ha - 68410 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 21 de Abril de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.