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Portaria 383/81, de 11 de Maio

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Sumário

Atribui a Boaventura Guerra Guerreiro uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, integrando os prédios rústicos Monte da Vinha e Vale Caneiras e Chaminé de Baixo, ambos no concelho de Odemira.

Texto do documento

Portaria 383/81

de 11 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a área de reserva demarcada a favor de Boaventura Guerra Guerreiro.

2.º Atribuir a Boaventura Guerra Guerreiro uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, majorada em 20%, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, integrando os seguintes prédios rústicos:

Monte da Vinha e Vale Caneiras (parte), inscrito no artigo 18-Z da freguesia de S.

Domingos, concelho de Santiago do Cacém (49,7875 ha - 5390 pontos).

Chaminé de Baixo, inscrito no artigo 3-S da freguesia de Vale Santiago, concelho de Odemira (148,3500 ha - 10296 pontos).

Chaminé de Baixo (parte), inscrito no artigo 3-A da freguesia de Colos, concelho de Odemira (128,2250 ha - 68410 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 21 de Abril de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/11/plain-202641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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