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Despacho 21226/2006, de 18 de Outubro

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Sumário

Determina a nova composição da comissão de avaliação das propostas relativas ao concurso público internacional para a concessão, do Auto-Estrada do Douro Litoral.

Texto do documento

Despacho 21 226/2006

O despacho conjunto 206/2004, de 15 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Abril de 2004, determinou a constituição e composição da comissão de avaliação das propostas relativas ao concurso público internacional para a concessão do Douro Litoral, aberto pelo despacho conjunto 55/2004, de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Fevereiro de 2004.

Verifica-se, porém, que, por razões várias de natureza pessoal, alguns dos membros da referida comissão deixaram de poder dar o seu contributo aos trabalhos de que esta foi encarregue, impondo-se, portanto, a nomeação de nova comissão.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - Nos termos conjugados do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 9/97, de 10 de Janeiro, aplicável por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 541/99, de 13 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 306/2002, de 13 de Dezembro, e no artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, 541/99, de 13 de Dezembro, 85/2003, de 24 de Abril, 210/2003, de 15 de Setembro, e 217/2003, de 18 de Setembro, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, a comissão de avaliação das propostas relativas ao concurso público internacional para a concessão do Douro Litoral, aberto pelo despacho conjunto 55/2004, de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte composição:

Presidente - Conselheiro João Manuel Sousa Marques.

Vogais:

Vítor Manuel Baptista de Almeida.

Dr.ª Ana Isabel da Silva Simões Gaspar.

Engenheiro Joaquim Manuel Ramos Cavalheiro.

Engenheiro Francisco José Mendes Godinho.

2 - O apoio à comissão nos aspectos logístico-administrativos é prestado pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

30 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/18/plain-202633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-10 - Decreto-Lei 9/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de realização dos concursos com vista à concessão de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados nas zonas norte e oeste de Portugal. As concessões são atribuídas mediante concurso público internacional, o qual decorrerá na dependência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, desenvolvido pela Junta Autónoma das Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define as condições das novas concessões de auto-estradas designadas por IC16/IC30, Litoral/Centro, Norte/Litoral, Lisboa Norte, IC24 e IC3 Baixo Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 541/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o regime e a definição das concessões designadas por IC 16/IC 30, IC 24 e IC 3 Baixo Tejo que constam do Decreto Lei 119-B/99, de 14 de Abril, alterado pelo Decreto Lei 220-A/99, de 16 de Junho, e define duas novas concessões designadas por IC 36 e IC 12.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-13 - Decreto-Lei 306/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a definição dos lanços de auto-estrada que integram a concessão designada por IC 16-IC 30, constante do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, e define uma nova concessão a designar por IP 4 - Amarante-Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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