A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1114/2006, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Transfere para a LAGOAVIVA - Sociedade Imobiliária, S. A., a zona de caça turística de Teixeira, situada na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro (processo n.º 876-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1114/2006

de 18 de Outubro

Pela Portaria 1345/2004, de 21 de Outubro, foi renovada até 24 de Junho de 2016 a zona de caça turística de Teixeira (processo 876-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Miranda do Douro, com a área de 1093 ha, concessionada à TURICORÇO - Sociedade de Criadores de Caça da Serra da Coroa, S. A.

Vem agora a LAGOAVIVA - Sociedade Imobiliária, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística de Teixeira (processo 876-DGRF), situada na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro, seja transferida para a LAGOAVIVA - Sociedade Imobiliária, S. A., com o número de pessoa colectiva 504886061 e sede na Avenida do Brasil, 282, 1.º, norte, bloco 2, habitação 102, 4480-659 Vila do Conde.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/18/plain-202619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-21 - Portaria 1345/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Teixeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro (processo n.º 876-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda