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Portaria 550/75, de 11 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º, 1, da Portaria n.º 424/75, de 10 de Julho, relativamente à margem de comercialização de electro-domésticos.

Texto do documento

Portaria 550/75

de 11 de Setembro

Tendo-se revelado insuficiente a margem de comercialização prevista no n.º 2.º, 1, da Portaria 424/75, de 10 de Julho, relativamente a importadores e/ou distribuidores de electro-domésticos de fabrico nacional, nas vendas efectuadas nos arquipélagos dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O n.º 2.º, 1, da Portaria 424/75, de 10 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

2.º - 1. As margens máximas de comercialização dos electro-domésticos constantes do n.º 1.º são as seguintes:

Importador - 45% e 72% sobre o custo em armazém (entendido como o somatório do preço FOB, direitos de importação, despesas de transporte, despacho, seguros e transportes) nas vendas de electro-domésticos, respectivamente, no continente e entre o continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, bem como entre as ilhas.

Distribuidor de produto nacional - 45% e 72% sobre o preço de aquisição ao fabricante nas vendas de electro-domésticos, respectivamente, no continente, entre o continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, bem como entre as ilhas.

Retalhista - 30% sobre o preço de aquisição ao grossista, excluindo o imposto de transacções.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Comércio Interno, 27 de Agosto de 1975. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/11/plain-202614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-10 - Portaria 424/75 - Ministério do Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Subordina ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de diversos aparelhos electro-domésticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-25 - DESPACHO DD4465 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO

    Esclarece dúvidas quanto ao âmbito de aplicação da Portaria n.º 552/75, de 13 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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