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Despacho DD4465, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto ao âmbito de aplicação da Portaria n.º 552/75, de 13 de Setembro.

Texto do documento

Despacho

Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao âmbito de aplicação da Portaria 552/75, de 13 de Setembro, que regulamenta as margens de comercialização aplicáveis à venda de peças e acessórios de veículos automóveis, esclarece-se, ao abrigo do disposto no n.º 10.º da mesma Portaria, o seguinte:

1.º Aos vidros destinados a veículos automóveis é aplicável o regime da Portaria 552/75.

2.º Aos auto-rádios é aplicável o regime da Portaria 424/75, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 550/75, de 11 de Setembro.

3.º A Portaria 552/75 não é aplicável a lâmpadas, pneus e baterias.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 13 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/25/plain-224143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-10 - Portaria 424/75 - Ministério do Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Subordina ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de diversos aparelhos electro-domésticos.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-11 - Portaria 550/75 - Ministério do Comércio Interno

    Dá nova redacção ao n.º 2.º, 1, da Portaria n.º 424/75, de 10 de Julho, relativamente à margem de comercialização de electro-domésticos.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-13 - Portaria 552/75 - Ministério do Comércio Interno

    Subordina ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de peças e acessórios de veículos automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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