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Rectificação 1310/2002, de 18 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1310/2002. - Adenda ao regulamento 1/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2001:

"O Regulamento dos Laudos de Honorários foi aprovado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, com a redacção da Lei 33/94, de 6 de Setembro."

Adenda ao regulamento 21/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 10 de Outubro de 2001:

"O Regulamento Eleitoral foi aprovado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, provado pelo Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, alterado e republicado pela Lei 80/2001, de 20 de Julho."

Adenda ao regulamento 26/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 6 de Dezembro de 2001:

"O Regulamento da Biblioteca e Centro de Documentação Jurídica foi aprovado pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei 84/84, de 16 de Março, alterado e republicado pela Lei 80/2001, de 20 de Julho."

23 de Maio de 2002. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2026125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-16 - Decreto-Lei 84/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, procedendo à revisão da matéria constante do capítulo V "do mandato judicial" do Estatuto Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-06 - Lei 33/94 - Assembleia da República

    ALTERA O ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS APROVADO PELO DECRETO LEI 84/84, DE 16 DE MARCO, RELATIVAMENTE A ESTRUTURAÇÃO GEOGRÁFICA DA ORDEM, AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR NACIONAIS DOS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA E A REGULAMENTAÇÃO E DECISÕES DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA, EMERGENTES DOS ÓRGÃOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS. ESTABELECE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA E DO CONSELHO DISTRITAL DE FARO, CUJA COMISSAO INSTALADORA SERA NOMEADA NOS 30 DIAS SUBSEQUENTES A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA. PRE (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-07-20 - Lei 80/2001 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados,aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março. Republicado, em anexo à presente lei, o texto integral do Estatuto com todas as suas alterações(Anexo II.) e aprova o Regulamento de Registo e Inscrição dos Advogados Provenientes de Outros Estados Membros da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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