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Aviso 5381/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5381/2002 (2.ª série) - AP. - Fernando Joaquim Martins, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no uso de competências delegadas pelo presidente da Câmara, por despacho de 7 de Janeiro de 2002, emitido ao abrigo do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 26 de Abril de 2001, aprovou a alteração ao quadro de pessoal dos serviços municipais, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária realizada em 11 de Abril de 2001, que se publica em anexo.

Quadro de pessoal municipal - alteração 4 - ano de 2002

(ver documento original)

2 de Maio de 2002. - O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Fernando Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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