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Aviso 5346/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5346/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - António Manuel Grincho Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Faz público que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 17 de Abril de 2002, deliberou, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional a João Manuel Rainho Palmeiro, motorista de transportes colectivos, do seu quadro de pessoal, permitindo a redução do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, nos termos da alínea a) do n.º 4 do citado artigo. Os motivos da atribuição do mérito excepcional são, em resumo, os seguintes:

Enquanto motorista de transportes colectivos e agora no desempenho das funções correspondentes ao conteúdo funcional de encarregado de movimento (chefe de tráfego) tem demonstrado ao longo de toda a sua carreira elevado profissionalismo e sentido de responsabilidade, actuando com competência, honestidade e excepcional lealdade. No exercício das suas funções soube sempre responder de forma positiva na criação de um bom ambiente de trabalho e no atendimento cordial a todos os munícipes.

Atendendo ao anteriormente exposto, foi atribuído mérito excepcional ao funcionário João Manuel Rainho Palmeiro, consubstanciado na redução de tempo de serviço para progressão, posicionando-o no escalão 3, índice 192 da categoria de motorista de transportes colectivos.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a presente deliberação foi ratificada pela Assembleia Municipal em sessão de 29 de Abril de 2002.

2 de Maio de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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