Aviso 5345/2002 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara municipal de Campo Maior, em reunião ordinária realizada no dia 17 de Abril de 2002, deliberou por escrutínio secreto e unanimidade, atribuir menção de mérito excepcional ao fiscal municipal especialista António Lopes da Costa, do seu quadro de pessoal, tendo a mesma deliberação, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sido ratificada por escrutínio secreto e maioria em sessão da Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2002.
Para efeitos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional para o funcionário António Lopes da Costa, fiscal municipal especialista, que ingressou no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, em 31 de Dezembro de 1987, foram os seguintes:
Considerando que tem desempenhado as funções que lhe são cometidas com elevada dedicação, zelo, profissionalismo e sentido de responsabilidade;
Considerando que age com independência e discernimento encontrando as soluções pertinentes para cada caso;
Considerando que sempre procurou dar cumprimento às orientações dos superiores, demonstrando elevada qualidade na execução do serviço;
Considerando que as relações de trabalho são muito boas e que se esforça por ciar um bom ambiente de trabalho;
Considerando que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares, igualmente as suas classificações de serviço têm sido de Muito bom.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, é lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando para a categoria de técnico profissional especialista principal, escalão 1, índice 305.
A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)