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Aviso (extracto) 7649/2002, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7649/2002 (2.ª série). - No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 320/2000, de 15 de Dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10.º da Portaria 1177/2000, de 15 de Dezembro, dá-se conhecimento de que a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar a partir de 1 de Julho de 2002 é de 5,143%.

3 de Junho de 2002. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Decreto-Lei 349/98 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320/2000 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de crédito à aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, republicando-o na integra com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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