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Despacho 20966/2006, de 16 de Outubro

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Sumário

Reconhece o interesse público da implementação da linha a 60 kV Alagoa de Cima - PC Alagoa de Cima e da Linha a 15 kV para os serviços auxiliares, no concelho de Arcas de Valdevez, utilizando para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 20 966/2006

Pretende a EDP - Distribuição de Energia, S. A., executar o projecto da linha a 60 kV Alagoa de Cima e da linha a 15 kV para os serviços auxiliares, infra-estruturas necessárias e essenciais ao transporte de energia produzida no Parque Eólico de Alagoa de Cima, no concelho de Arcos de Valdevez, utilizando para o efeito 59,5 m de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional de Arcos de Valdevez, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2003, de 8 de Abril.

Considerando tratar-se de um projecto que se encontra no âmbito do disposto no despacho conjunto 51/2004, de 31 de Janeiro, dado que visa encaminhar a energia eléctrica produzida a partir de fontes de energia renováveis;

Considerando o disposto na informação n.º 176/DOT/06, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando o parecer positivo da Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho;

Considerando o parecer favorável da Circunscrição Florestal do Norte, da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, condicionado ao cumprimento de algumas medidas minimizadoras e desde que se proceda ao licenciamento, junto da CCDR-N, dos apoios a instalar na faixa correspondente aos 10 m marginais às linhas de água:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determina-se reconhecer o interesse público da implantação da linha a 60 kV Alagoa de Cima - PC Alagoa de Cima e da linha a 15 kV para os serviços auxiliares, no concelho de Arcos de Valdevez.

27 de Julho de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/16/plain-202528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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