Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Protocolo 2/2015, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Protocolo de colaboração

Texto do documento

Protocolo 2/2015

Protocolo de Colaboração

Entre:

Primeiro Outorgante: DGEstE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, pessoa coletiva de direito público n.º 600086020, com sede na Praça de Alvalade, 12, 1749-070 Lisboa, representado por José Alberto Moreira Duarte, na qualidade de Diretor-Geral, com poderes para o ato nos termos da alínea k) do n.º 1 do Despacho 1269-A/2015, de 5 de fevereiro; e

Segundo Outorgante: Município de Albufeira, pessoa coletiva de direito público n.º 503539473, com sede na Rua do Município, 8200-863, em Albufeira, representado por Carlos Eduardo da Silva e Sousa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, com poderes para o ato, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 e da alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º, e ainda da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

E considerando que:

A Educação é uma área que determina, de forma indelével, o nosso futuro coletivo;

Constitui atribuição do Ministério da Educação e da Ciência a definição, gestão e acompanhamento do desenvolvimento, requalificação, modernização e conservação da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior;

Se verifica a necessidade de realizar trabalhos para melhoria das condições materiais do Pavilhão Gimnodesportivo e Balneários da Escola Secundária de Albufeira; equipamento desportivo utilizado pelo Segundo Outorgante, nos termos do Protocolo de Colaboração celebrado em 17/10/1996 entre o Município de Albufeira e a Escola Secundária de Albufeira;

A previsão contida na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que permite a colaboração entre a administração central e a administração local.

É livremente acordado, reciprocamente aceite, de boa-fé e sem reserva, o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelo disposto nos considerandos supra e cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Objeto

1 - O Protocolo tem por objeto a intervenção necessária à conservação e melhoramento das condições materiais do Pavilhão Gimnodesportivo e Balneários da Escola Secundária de Albufeira.

Cláusula Segunda

Custo da Obra, Encargos e Obrigações das Partes

1 - O custo da obra é estimado em 152.000,00 (euro) (cento e cinquenta e dois mil euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 - Ao Primeiro Outorgante compete assumir 50 % do valor total da obra através da comparticipação financiada pelo PIDDAC prevista no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, num valor máximo de 76.000,00 (euro) (setenta e seis mil euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

3 - O restante valor, até perfazer o total da obra, será assegurado pelo Segundo Outorgante.

4 - Ao Segundo Outorgante compete assumir a posição de dono da obra, lançando concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada que engloba todas as especialidades de construção civil necessárias à plena utilização do pavilhão.

5 - O pagamento do valor referenciado no n.º 2, a suportar pelo Primeiro Outorgante, será efetuado mediante a apresentação pelo Segundo Outorgante dos correspondentes autos de medição, até perfazer 50 % do valor total da obra.

6 - O incumprimento por parte do Segundo Outorgante, dos deveres abrangidos pelo presente Protocolo coloca-o na obrigação de devolver as verbas transferidas pelo Primeiro Outorgante, mediante mera interpelação daquele.

7 - Eventuais alterações ao valor referenciado no n.º 1, que impliquem acréscimo ao custo final da empreitada, não implicam alterações no valor financiado pelo Primeiro Outorgante.

Cláusula Terceira

Prazos de execução

A obra objeto do presente protocolo deverá estar concluída até 31 de março de 2016, sendo que até ao final do corrente ano de 2015 deverão estar concluídos 50 % dos trabalhos.

Cláusula Quarta

Foro

Pela resolução de todas as questões emergentes do presente Protocolo, será competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Por se esta a vontade expressa das outorgantes, vão eles assinar o presente Protocolo, feito em dois exemplares, ambos com o valor de originais, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.

9 de outubro de 2015. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.

Homologado pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em 27/10/2015, João Casanova de Almeida.

209091362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda