Protocolo de Colaboração
Entre:
Primeiro Outorgante: DGEstE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, pessoa coletiva de direito público n.º 600086020, com sede na Praça de Alvalade, 12, 1749-070 Lisboa, representado por José Alberto Moreira Duarte, na qualidade de Diretor-Geral, com poderes para o ato nos termos da alínea k) do n.º 1 do Despacho 1269-A/2015, de 5 de fevereiro; e
Segundo Outorgante: Município de Albufeira, pessoa coletiva de direito público n.º 503539473, com sede na Rua do Município, 8200-863, em Albufeira, representado por Carlos Eduardo da Silva e Sousa, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, com poderes para o ato, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 e da alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º, e ainda da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
E considerando que:
A Educação é uma área que determina, de forma indelével, o nosso futuro coletivo;
Constitui atribuição do Ministério da Educação e da Ciência a definição, gestão e acompanhamento do desenvolvimento, requalificação, modernização e conservação da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior;
Se verifica a necessidade de realizar trabalhos para melhoria das condições materiais do Pavilhão Gimnodesportivo e Balneários da Escola Secundária de Albufeira; equipamento desportivo utilizado pelo Segundo Outorgante, nos termos do Protocolo de Colaboração celebrado em 17/10/1996 entre o Município de Albufeira e a Escola Secundária de Albufeira;
A previsão contida na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que permite a colaboração entre a administração central e a administração local.
É livremente acordado, reciprocamente aceite, de boa-fé e sem reserva, o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelo disposto nos considerandos supra e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
1 - O Protocolo tem por objeto a intervenção necessária à conservação e melhoramento das condições materiais do Pavilhão Gimnodesportivo e Balneários da Escola Secundária de Albufeira.
Cláusula Segunda
Custo da Obra, Encargos e Obrigações das Partes
1 - O custo da obra é estimado em 152.000,00 (euro) (cento e cinquenta e dois mil euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
2 - Ao Primeiro Outorgante compete assumir 50 % do valor total da obra através da comparticipação financiada pelo PIDDAC prevista no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, num valor máximo de 76.000,00 (euro) (setenta e seis mil euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
3 - O restante valor, até perfazer o total da obra, será assegurado pelo Segundo Outorgante.
4 - Ao Segundo Outorgante compete assumir a posição de dono da obra, lançando concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada que engloba todas as especialidades de construção civil necessárias à plena utilização do pavilhão.
5 - O pagamento do valor referenciado no n.º 2, a suportar pelo Primeiro Outorgante, será efetuado mediante a apresentação pelo Segundo Outorgante dos correspondentes autos de medição, até perfazer 50 % do valor total da obra.
6 - O incumprimento por parte do Segundo Outorgante, dos deveres abrangidos pelo presente Protocolo coloca-o na obrigação de devolver as verbas transferidas pelo Primeiro Outorgante, mediante mera interpelação daquele.
7 - Eventuais alterações ao valor referenciado no n.º 1, que impliquem acréscimo ao custo final da empreitada, não implicam alterações no valor financiado pelo Primeiro Outorgante.
Cláusula Terceira
Prazos de execução
A obra objeto do presente protocolo deverá estar concluída até 31 de março de 2016, sendo que até ao final do corrente ano de 2015 deverão estar concluídos 50 % dos trabalhos.
Cláusula Quarta
Foro
Pela resolução de todas as questões emergentes do presente Protocolo, será competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Por se esta a vontade expressa das outorgantes, vão eles assinar o presente Protocolo, feito em dois exemplares, ambos com o valor de originais, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.
9 de outubro de 2015. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.
Homologado pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, em 27/10/2015, João Casanova de Almeida.
209091362