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Despacho 12975/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Exoneração do cargo de adjunto do Agrupamento

Texto do documento

Despacho 12975/2015

Por despacho de 13 de outubro de 2015, da Diretora do Agrupamento de Escolas Professor António da Natividade, Mesão Frio, e de harmonia com o n.º 11 do artigo 25.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e independentemente dos deveres gerais dos funcionários e agentes da administração pública aplicáveis ao pessoal docente e dos deveres específicos constantes do artigo 29.º do já referido decreto-lei, é exonerado, do cargo de adjunto o docente Orlando Rodrigues Ferreira do Quadro do Agrupamento. O presente despacho produz efeitos em 14 de outubro de 2015.

5 de novembro de 2015. - A Diretora do Agrupamento, Aldina de Fátima Monteiro Pereira.

209094862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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