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Despacho 12971/2015, de 16 de Novembro

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Sumário

Designa, para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, José António Pinela da Cruz, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Texto do documento

Despacho 12971/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete, José António Pinela da Cruz, assistente operacional, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Eurico Emanuel Castro Alves.

Anexo

Nota curricular

José António Pinela da Cruz, detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional, desde 14/08/1972, pertencente ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, a exercer funções em gabinetes ministeriais desde 28/10/1999.

209094902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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