Despacho (extrato) n.º 12942/2015
Delegação de competências no Comandante da Academia Militar
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante da Academia Militar, Tenente-General José António Carneiro Rodrigues da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar os contratos financeiros de cada projeto em que participe a Academia Militar no âmbito do programa ERASMUS+ da União Europeia;
b) Autorizar deslocações ao estrangeiro de alunos e pessoal docente e não docente a prestar serviço na Academia Militar, no âmbito do programa ERASMUS+, quando os encargos da deslocação sejam integralmente suportados por esse programa.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 4561/2015, de 8 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, subdelego na mesma entidade a competência para, no âmbito da Academia Militar, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5000 euros.
3 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Academia Militar que se incluam no âmbito do n.º 2 do presente despacho, desde 8 de abril de 2015 e até à publicação do mesmo.
4 - Mantém-se em vigor o meu Despacho 4495/2014, de 12 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, com exceção do seu n.º 3.
5 de outubro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
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