Subdelegação de competências no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 4561/2015, de 8 de abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2015, subdelego no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, Major-General José Ulisses Veiga Santos Ribeiro Braga, a competência para, no âmbito desse gabinete, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5000 euros.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 8 de abril de 2015 e até à publicação do mesmo.
3 - Mantém-se em vigor o meu Despacho 4494/2014, de 12 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, com exceção do seu n.º 3.
5 de outubro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
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