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Despacho 13508/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 508/2002 (2.ª série). - Serviços académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 49/02, de 23 de Janeiro, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, em cooperação com a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, confere o diploma de pós-graduação em Ensino da Actividade Física, Educação de Infância e 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Artigo 2.º

Área científica

A área científica do curso é a de Ciências da Educação Física.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso organiza-se no sistema de unidades de crédito.

Artigo 4.º

Duração e estrutura curricular

1 - O curso terá a duração de dois semestres, de acordo com a seguinte estrutura curricular:

1.1:

Disciplinas ... Duração ... UC

Análise Organizacional da Escola ... Semestral ... 3

Desenvolvimento Motor e Aprendizagem. ... Semestral ... 3

Metodologia da Investigação Educacional. ... Semestral ... 3

Métodos e Instrumentos de Investigação. ... Semestral ... 3

Projectos e Parcerias Educativas ... Semestral ... 3

Tecnologia de Ensino ... Semestral ... 3

1.2:

Seminários ... UC

Abordagem Integradora dos Conteúdos de Ensino no 1.º CEB (ver nota a) ... 1,5

Organização do Processo Ensino-Aprendizagem da Educação Física no 1.º CEB (ver nota b) ... 1,5

Desenho Curricular na Perspectiva do Desenvolvimento Motor ... 1,5

Estratégias de Promoção de Estilos de Vida Activos ... 1,5

Socialização Profissional do Professor ... 1,5

Tecnologia Educativa ... 1,5

(nota a) Obrigatória para os alunos licenciados em Educação Física.

(nota b) Obrigatória para os licenciados em ensino no 1.º CEB que não possuam a variante de Educação Física.

2 - Os alunos deverão realizar três seminários ao longo do curso, sendo um determinado pelo seu percurso de formação anterior e dois optativos.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

Poderão candidatar-se ao curso os licenciados em Educação Física, os licenciados em Ensino no 1.º CEB, com ou sem a variante de Educação Física, bem como os licenciados em Educação da Infância.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de candidatos a admitir será fixado conjuntamente pelos conselhos científicos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

1 - A seriação dos candidatos será feita por cada instituição, nos termos do número anterior, com base nos seguintes critérios:

a) Inclusão de componente de formação específica em Educação Física no currículo da licenciatura e nota final de licenciatura;

b) Nota final de licenciatura;

c) Número de anos de serviço efectivo no sistema de ensino;

d) Entrevista, nos casos em que tal se justifique.

Artigo 8.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.

Artigo 9.º

Avaliação e certificação

A aprovação com a classificação final de 14 ou mais valores em todas as disciplinas e seminários curriculares permitirá, mediante requerimento do interessado, a obtenção da equivalência à parte curricular do curso de mestrado em Ensino da Actividade Física, Educação de Infância e 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Artigo 10.º

Outras disposições

1 - Aos candidatos é recomendado o domínio da língua inglesa, escrita e falada, e o domínio da leitura numa segunda língua estrangeira.

2 - Em caso algum poderá o aluno admitido invocar tratamento escolar especial pela não observância desta condição.

Artigo 11.º

Regime geral

Nos casos em que o presente despacho for omisso o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, bem como pelas disposições regulamentares respeitantes aos cursos de pós-graduação em vigor na Universidade de Coimbra.

17 de Maio de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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