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Aviso 7638/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7638/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 05/02.-1- Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Fevereiro de 2002 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional especialista, área funcional de apoio ao ensino e investigação, do quadro da Universidade do Algarve.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional especialista o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, no âmbito do apoio à preparação de aulas nos laboratórios de engenharia eléctrica e electrónica da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as estipuladas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, Faro.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito especial - ser titular da categoria de técnico profissional com, pelo menos, três anos de serviço nesta categoria classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - O método de selecção será a avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área da actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

7.2 - A classificação final dos candidatos corresponderá ao resultado da classificação da avaliação curricular e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade no Campus da Penha, em Faro, ou remetido por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

9.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que está a concorrer;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido, a respectiva duração e a formação profissional que possui;

b) Declaração do serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade na categoria que detém, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço de três anos, expressa em termos quantitativos;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 9.2 do presente aviso os funcionários da Universidade do Algarve.

10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão legalmente exigíveis e constantes do presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão dos candidatos.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Os candidatos excluídos poderão pronunciar-se por escrito acerca dos fundamentos da exclusão, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, tendo 10 dias úteis para o fazer, a contar da respectiva notificação, a qual será efectuada da seguinte forma:

a) Por ofício registado, quando o número de candidatos a excluir for inferior a 100;

b) Através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos a excluir for igual ou superior a 100;

c) Pessoalmente, quando todos os candidatos excluídos se encontrarem no serviço.

12.1 - Na fase do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos não poderão, contudo, juntar quaisquer documentos que pudessem ter sido apresentados durante o prazo de entrega de candidaturas.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, no Campus da Penha, em Faro.

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Jorge Manuel da Silva Santos, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Luís Manuel Ramos de Oliveira, equiparado a professor-adjunto.

António Alberto Anselmo Ribeiro Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Jorge Filipe Leal da Costa Semião, equiparado a professor-adjunto.

Vítor Vicente Madeira Lopes, equiparado a professor-adjunto.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 de Maio de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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