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Portaria 900/2002, de 14 de Junho

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Texto do documento

Portaria 900/2002 (2.ª série). - Considerando que em 28 de Maio de 2001 o licenciado Manuel Pereira Mesquita Magro cessou funções dirigentes como chefe da Divisão de Intervenção Veterinária do Oeste da Direcção de Serviços de Veterinária da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, constante do mapa I anexo à Portaria 538/99, de 23 de Julho, um lugar de assessor da carreira de médico veterinário, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do referido lugar produz efeitos desde 28 de Maio de 2001.

27 de Maio de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Portaria 538/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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