Despacho 20 812/2006
As missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro carecem, ainda que a título excepcional, para levar a cabo as suas atribuições, de colaboração de nacionais portugueses e de nacionais dos países de acolhimento daquelas missões, contratados no termos da respectiva lei nacional.
Critérios de justiça e de ordem social aconselham que as remunerações deste pessoal, tal como acontece com o pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sejam actualizadas com regularidade.
A última actualização destes vencimentos foi fixada pelo despacho conjunto 43/98, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1998.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional determinam o seguinte:
1 - Os vencimentos mensais do pessoal civil contratado localmente que exerce funções nas missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro são fixados na tabela em anexo ao presente despacho conjunto, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
21 de Setembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
ANEXO Vencimentos do pessoal contratado localmente que exerce funções nas missões militares junto das representações diplomáticas (ver documento original)